Quer saber mais sobre DIVÓRCIO?

Confira no vídeo abaixo o que um advogado com experiência em divórcio pode fazer:

O que deve ser resolvido no divórcio?

Partilha dos bens e dívidas

No divórcio deve ser resolvido como serão divididos os bens (imóveis, veículos, dinheiro em conta, etc.) e também como ficarão as dívidas contraídas durante a união.

Guarda dos filhos

No divórcio, a depender do caso, poderá já ser estabelecido acordo sobre a guarda dos filhos, se esta será unilateral para apenas um dos pais ou se será compartilhada.

Regras de visitação dos filhos

No divórcio, a depender do caso, poderá já ser estabelecido quais os dias e horários que os filhos passarão com os pais, bem como quem as crianças passarão as férias e feriados.

Pensão alimentícia

No divórcio, a depender do caso, poderá já ser definido um valor de pensão alimentícia que será pago para os filhos e em algumas situações até mesmo para o cônjuge que era dependente financeiramente do outro.

Questão dos nomes de casados

No divórcio deve ser estabelecido se as partes irão manter o nome de casados ou se voltarão a ter seus nomes de solteiro.

Divócio Extrajudicial

Dependendo da situação, se cumpridos os requisitos legais, um divórcio feito em um cartório pode ser bem mais rápido.

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Perguntas Frequentes

O Código de Ética da OAB proíbe que advogados divulguem valores de consultas e serviços de forma pública na internet. Ao preencher o formulário de contato você será direcionado para o WhatsApp do escritório, onde poderão ser fornecidas mais informações sobre valores sem o compromisso de realizar qualquer pagamento antes de fechar o contrato para consulta ou serviço jurídico.

O Código de Ética da OAB proíbe que advogados divulguem valores de consultas e serviços de forma pública na internet. Ao preencher o formulário de contato você será direcionado para o WhatsApp do escritório, onde poderão ser fornecidas mais informações sobre valores sem o compromisso de realizar qualquer pagamento antes de fechar o contrato para consulta ou serviço jurídico.

No caso de união estável, o processo não é de divórcio, mas sim de reconhecimento e dissolução de união estável. Apesar de ser um processo que possui muitas semelhanças com o divórcio, ele também tem suas peculiaridades. Preencha o formulário de contato para agendar uma consulta jurídica e saber mais sobre o seu caso especificamente.

Não necessariamente. Porém, existe, sim, casos em que pode haver determinação judicial para que um dos cônjuges deixe o lar de forma imediata, mas geralmente são casos que envolvem violência doméstica ou perigo para os filhos. Consulte um advogado experiente para analisar seu caso específico e lhe posicionar se cabe ou não a saída imediata do lar.

Via de regra: não. Sair de casa durante o divórcio ou na iminência de seu ajuizamento não configura o chamado “abandono de lar” que dá direito a usucapião familiar. Contudo, sempre consulte um advogado para ter certeza de que está tomando as medidas corretas durante o processo de divórcio.

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