O Código de Ética da OAB proíbe que advogados divulguem valores de consultas e serviços de forma pública na internet. Ao preencher o formulário de contato você será direcionado para o WhatsApp do escritório, onde poderão ser fornecidas mais informações sobre valores sem o compromisso de realizar qualquer pagamento antes de fechar o contrato para consulta ou serviço jurídico.
O Código de Ética da OAB proíbe que advogados divulguem valores de consultas e serviços de forma pública na internet. Ao preencher o formulário de contato você será direcionado para o WhatsApp do escritório, onde poderão ser fornecidas mais informações sobre valores sem o compromisso de realizar qualquer pagamento antes de fechar o contrato para consulta ou serviço jurídico.
No caso de união estável, o processo não é de divórcio, mas sim de reconhecimento e dissolução de união estável. Apesar de ser um processo que possui muitas semelhanças com o divórcio, ele também tem suas peculiaridades. Preencha o formulário de contato para agendar uma consulta jurídica e saber mais sobre o seu caso especificamente.
Não necessariamente. Porém, existe, sim, casos em que pode haver determinação judicial para que um dos cônjuges deixe o lar de forma imediata, mas geralmente são casos que envolvem violência doméstica ou perigo para os filhos. Consulte um advogado experiente para analisar seu caso específico e lhe posicionar se cabe ou não a saída imediata do lar.
Via de regra: não. Sair de casa durante o divórcio ou na iminência de seu ajuizamento não configura o chamado “abandono de lar” que dá direito a usucapião familiar. Contudo, sempre consulte um advogado para ter certeza de que está tomando as medidas corretas durante o processo de divórcio.


